O governo federal divulgou nesta quarta-feira (22) um guia com perguntas e respostas comuns sobre o processo de declaração do IR (Imposto de Renda).
As explicações incluem as principais regras tributárias e trazem, ainda, informações sobre as novidades para o IR de 2026, como a criação de um cashback do imposto e a necessidade de declarar rendimentos com bets.
A Receita Federal disponibilizou, ao todo, 745 questões sobre a declaração do IR. A lista completa com as perguntas e respostas pode ser consultada por qualquer cidadão no site do Fisco.
Segundo a Receita, é recomendado que o material seja consultado por todos os declarantes de IR e pelos profissionais ligados à área contábil, “como forma de garantir maior segurança e conformidade no cumprimento das obrigações fiscais.”
O guia com perguntas e respostas complementa os manuais de declaração e também as portarias do governo que já haviam sido divulgados com as regras do IR 2026.
As questões com dúvidas mais recorrentes dos contribuintes são publicadas desde 2016 pela Receita Federal.
Como declarar IR
Prestar as contas ao Fisco ficou muito mais simples nos últimos anos, com a implementação de aplicativos e sites que permitem declarar em poucos minutos.
No site da Receita Federal é possível baixar o app para Windows, Linux ou Mac “Programa Imposto de Renda“, enquanto o portal e-CAC disponibiliza uma aba para declaração pelo nome “Meu Imposto de Renda“.
Ambos caminhos levam ao login em sua conta Gov.br. Após acessar a página principal, basta escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
E verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou PIX caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco. Falta de informações não impede o envio, mas pode influenciar na análise da Receita.
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;5) relativamente à atividade rural:
- Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior

