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IR 2026: veja passo a passo para declarar todas as novidades corretamente

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)

Diversas regras estreiam nesta temporada de Imposto de Renda. Entre elas estão as apostas esportivas e bets, cada vez mais populares entre os brasileiros, além de mudanças na obrigatoriedade da declaração e o cashback.

Mesmo com o recolhimento acontecendo há um mês, muitos contribuinte ainda podem ter dúvidas de como essas mudanças afetam a forma de declarar o IR 2026.

Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de IR da IOB Tecnologia e Inteligência, cair na malha fina por omissão ou divergência de informações pode gerar uma série de transtornos ao contribuinte.

As penalidades vão desde multa de até 20% sobre o imposto devido até a situação irregular do CPF. Por isso, entender como declarar corretamente esses rendimentos é essencial para evitar problemas com o Fisco.

Como declarar apostas e bets no IR 2026

No Imposto de Renda de 2026, uma das principais novidades é a obrigatoriedade de declaração para contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de quota fixa ao longo de 2025.

Por meio do portal e-CAC, do aplicativo ou do programa “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte que obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Selecione o campo 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023);
  • No campo Descrição e Valor, informe os saldos das contas gráficas do apostador, conforme os comprovantes fornecidos pelas casas de apostas;
  • Caso possua saldo em contas de apostas igual ou superior a R$ 5, declare na ficha “Bens e Direitos”, no:
    • Grupo 06 – Depósitos à vista e Numerário;
    • Código 02 – Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023).

“Obter o comprovante de rendimentos e conferir atentamente os dados informados na declaração não só garante o cumprimento das obrigações fiscais, como também evita complicações futuras com o fisco”, reforça Daniel.

Declarei errado. O que fazer?

Caso a Receita Federal identifique inconsistências, a declaração pode cair na malha fina. Ainda assim, a regularização pode ser feita por meio de uma declaração retificadora. Veja como corrigir:

  • Acesse o portal e-CAC e informe CPF, código de acesso e senha;
  • No menu lateral, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Na lista de declarações, selecione aquela que deseja corrigir;
  • Clique em “Retificar Declaração”;
  • Faça os ajustes necessários na cópia da declaração original;
  • Ao final, clique em “Finalizar Declaração” e envie novamente.

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser retificada quantas vezes forem necessárias.

Outras novidades do IR 2026

No dia 13 de março deste ano, a Receita Federal anunciou diversas novidades em relação a declaração de Imposto de Renda deste ano. Entre elas, então a regulametação das Bets e apostas. Porém, o Fisco também adicionou as seguintes modalidades:

  • Cashback: a novidade vale para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos. A parcela será paga em 15 de julho. Tem direito aqueles que:
    1. Não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025;
    2. Têm direito à restituição de até R$ 1 mil;
    3. Estão com CPF regular e baixo risco fiscal;
    4. Possuem chave Pix CPF.
    5. Para receber o benefício, é preciso declarar IR mesmo sem obrigatoriedade.
  • Diversidade: O contribuinte agora pode informar seu nome social. A declaração possui um campo para o titular informar a sua raça e cor, assim como a do seu dependente. Para adicionar essa informação, clique na aba “Pessoas“. 
  • Obrigatoriedade: Outro fator importante anunciado foi a mudança na obrigatoriedade da declaração. Hoje, é obrigado a declarar quem:
    1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
    2. Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
    3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
    4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    5. Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
    6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    8. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
    9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    10. Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
    11. Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
    12. Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

O contribuinte que ainda não declarou poderá prestar contas até o dia 29 de maio, às 23h59, pelo portal e-CAC, aplicativo iOS ou Android para smartphone e tablet, ou pelo programa “Meu Imposto de Renda“.

Caso identifique a necessidade de declarar, basta acessar a página principal de cada programa e escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:

  • Titular;
  • Rendimentos;
  • Pagamentos ou Doações;
  • Patrimônio.

Verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou PIX caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco. Falta de informações não impede o envio, mas pode influenciar na análise da Receita e resultar em malha fina.

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