O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (17), por unanimidade, declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O placar foi de 10 votos a 0.
Todos os ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes. O último voto foi apresentado pelo ministro André Mendonça.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e analisou a Lei Estadual 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).
Ao votar, Gilmar afirmou que a lei foi construída a partir de uma premissa considerada inconstitucional: a de que cotas raciais violariam o princípio da igualdade.
Segundo o ministro, o STF já consolidou o entendimento de que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são compatíveis com a Constituição e funcionam como instrumento de combate a desigualdades históricas.
O relator também destacou que a norma catarinense promoveu uma proibição ampla, mas, na prática, atingia especificamente as cotas raciais, já que mantinha outras formas de reserva de vagas, como critérios econômicos e para estudantes de escolas públicas.
Outro ponto central do voto foi o que o ministro classificou como “déficit na análise de fatos e prognoses legislativos”. Segundo ele, a lei foi aprovada sem que o Legislativo estadual avaliasse os efeitos das políticas de cotas nem as consequências de sua interrupção.
Para o STF, esse tipo de mudança exige análise prévia de resultados e impactos — o que não ocorreu no caso.
O que previa a lei
A legislação de Santa Catarina proibia a adoção de qualquer política de cotas ou ações afirmativas em instituições de ensino superior vinculadas ao estado, com exceções para pessoas com deficiência, critérios de renda e estudantes de escolas públicas.
O texto também estabelecia sanções em caso de descumprimento, como multas de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos às instituições.
No voto, o relator apontou ainda que o projeto de lei tramitou de forma rápida na Assembleia Legislativa, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades afetadas, o que reforçou a conclusão de que não houve análise adequada da política pública.
A lei já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o julgamento do STF, a norma é definitivamente invalidada.
