O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para garantir o pagamento de verbas trabalhistas a empregados públicos desligados por aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Ele acompanhou o relator, Gilmar Mendes, quanto à aplicação imediata da regra, mas divergiu sobre os efeitos do desligamento.
O caso trata da possibilidade de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista serem afastados automaticamente ao atingir a idade limite de 75 anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 152/2015.
No voto, Dino afastou o entendimento de que o empregador não teria qualquer responsabilidade financeira na extinção do vínculo.
Para o ministro, o desligamento por força da Constituição — e não por decisão do empregador — não retira do trabalhador o direito ao recebimento de parcelas já incorporadas ao seu patrimônio.
Ele defende o pagamento de:
- saldo de salário pelos dias trabalhados;
- férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço;
- 13º salário proporcional;
- saque do saldo do FGTS.
Ao fundamentar o voto, Dino afirmou que a negativa desses pagamentos pode resultar em “enriquecimento indevido da Administração Pública”.
Segundo ele, como o desligamento ocorre de forma automática, devem ser preservados os direitos assegurados ao trabalhador.
Entenda o caso
A ação está sendo analisada no plenário virtual da Corte. Nesse formato de julgamento, os ministros têm o prazo de uma semana para registrar seus votos no sistema eletrônico de cada processo.
A discussão versa sobre um trecho da Constituição que diz que empregados de empresas públicas devem se aposentar obrigatoriamente aos 75 anos, se já tiverem cumprido o tempo mínimo de contribuição. O trecho foi incluído na reforma da previdência.
O STF analisa especificamente se essa regra já vale por si só ou se ainda precisa de uma lei para regulá-la.
A ação chegou à Corte por meio de um recurso apresentado por uma ex-funcionária da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), que foi desligada ao completar 75 anos.
Ela argumenta que a regra não poderia ter sido aplicada de forma imediata e pede para voltar ao cargo.
No Supremo, foi reconhecida a repercussão geral do caso, o que significa que o entendimento final dos ministros resultará em uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar o recurso. Segundo ele, a regra deve sim ser aplicada de forma automática e não depende de regulamentação
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
