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Dino vota para manter válida lei que criminalizou a violência institucional

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
Dino vota para manter válida lei que criminalizou a violência institucional

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (17) para manter válida a lei federal que criou o crime de violência institucional.

A constitucionalidade da lei está sendo analisada no plenário virtual da Corte. Nesse formato de julgamento, os ministros têm o prazo de uma semana para registrar seus votos no sistema eletrônico de cada processo.

Dino, que é o relator da ação, foi o único a se manifestar até agora.

O processo chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que questiona a lei federal que, em 2022, tipificou o crime de violência institucional.

De acordo com a norma, a violência institucional seria submeter a vítima ou testemunha de um crime a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, capazes de fazê-la reviver a situação de violência.

Para a Conamp, porém, a lei possui uma redação subjetiva e poderia gerar insegurança jurídica na apuração de crimes, além de limitar a atuação do MP (Ministério Público).

A associação defende que a norma deixaria o Ministério Público subordinado a interpretações externas sobre o que seria considerado inadequado, comprometendo sua autonomia.

Em voto, Dino argumenta que a autonomia do MP não significa “autorregulação soberana” nem coloca seus membros acima da lei. Ele afirmou que quem decide o que é crime no Brasil é o Poder Legislativo, e todos devem seguir tais leis.

O ministro também rebateu o argumento de que a redação da legislação era subjetiva e afirmou que a descrição minuciosa e hiper precisa do que caracteriza um crime não é exigida pela Constituição.

“O princípio da taxatividade não exige que a lei penal descreva exaustivamente, em termos casuísticos e exaustivos, cada modalidade possível de conduta criminosa. Exige, sim, que o tipo forneça elementos suficientemente determinados para que o destinatário da norma possa antever, com segurança, as consequências jurídicas de sua conduta, e para que o magistrado disponha de parâmetros objetivos na sua aplicação”, afirmou.

Dino destacou ainda que a criminalização da violência institucional cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para evitar a revitimização.

Ele citou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu que submeter vítimas a procedimentos desnecessários e vexatórios caracteriza “trato cruel, desumano e degradante”.

Caso Mariana Ferrer no STF

A lei questionada na ação foi sancionada em 2022 e elaborada com base no caso Mariana Ferrer, que acusou o empresário André Aranha de estupro.

Em audiências cujos vídeos foram posteriormente divulgados, Mariana aparece sendo ridicularizada e questionada sobre aspectos de sua vida pessoal sem relação com o processo, motivando a iniciativa do Poder Legislativo em criminalizar a violência institucional.

Paralelamente a esta ação, no final de março, o STF reconheceu a repercussão geral de um recurso apresentado por Mariana que pede a nulidade do processo contra André Aranha.

Ela sustenta que, durante a tramitação do caso, foi submetida a humilhações, ironias e ofensas por parte do advogado de defesa, sem intervenção efetiva do juiz, do Ministério Público ou da defesa pública.

Com o reconhecimento da repercussão geral, o caso será levado ao plenário do Supremo, que deverá fixar uma tese de aplicação obrigatória para as demais instâncias do Judiciário a respeito do tratamento de vítimas em processos de estupro. A data do julgamento ainda não foi definida.

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