A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por maioria, cancelar o júri popular de uma mulher acusada de aborto provocado em Porto Alegre. A decisão veio após ausência de provas concretas de autoria e técnicas que comprovassem a expulsão fetal.
Na decisão, o magistrado destacou que o conjunto de provas era insuficiente para comprovar que o aborto decorreu de ações voluntárias intencionais da acusada.
Segundo os autos, não houve exame pericial que demonstrasse a realização de “manobras abortivas”.
Falta de conhecimento da própria gestação
Entre outros elementos destacados na decisão judicial estão o fato de que não havia sequer a comprovação de que a mulher tinha conhecimento da gravidez.
Outros fatores, como a falta de testemunhas presenciais e o próprio descarte do feto foram, na visão da Justiça, rechaçados por não servirem como prova de que o aborto foi provocado.
Perspectiva de gênero e vulnerabilidade
A estrutura da decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O tribunal considerou que a mulher enfrentava um quadro de extrema vulnerabilidade física e emocional ao entrar em trabalho de parto, enquanto tomava banho sozinha.
A tese fixada pelo julgamento estabelece que a pronúncia por crime de aborto exige provas técnicas claras, o que não ocorreu neste caso.

