O GPA comunicou nesta segunda-feira (13) que o Tribunal Arbitral indeferiu o pedido incidental de tutela cautelar apresentado pela companhia para o bloqueio das ações detidas pelo acionista Casino Guichard-Perrachon e dos recursos provenientes de eventual venda.
A decisão ocorre no âmbito do processo de arbitragem iniciado em 6 de maio de 2025. Naquela ocasião, o GPA apresentou à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) requerimento de arbitragem envolvendo uma disputa sobre recolhimentos de impostos entre 2007 e 2013.
“A companhia esclarece que a referida decisão não afeta o mérito da arbitragem, a qual prosseguirá em seus trâmites regulares”, afirmou o GPA, acrescentando que está avaliando, em conjunto com seus assessores jurídicos, as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos e interesses.

