O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (11) para rejeitar um recurso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e manter a decisão que validou o indulto natalino editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
O decreto concedeu perdão a pessoas condenadas por crimes cuja pena máxima não ultrapassa cinco anos. A medida foi questionada no Supremo sob o argumento de que teria extrapolado limites constitucionais, mas acabou sendo considerada válida pela Corte.
O que está em análise agora não é mais o indulto em si, mas um recurso da OAB contra essa decisão. A entidade pede que o STF amplie a tese fixada no julgamento, detalhando os critérios para a concessão do benefício e permitindo sua aplicação a outros casos semelhantes.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou para não conhecer o recurso por entender que a OAB, na condição de amicus curiae (entidade que participa do processo como colaboradora), não tem legitimidade para recorrer em ações com repercussão geral.
O ministro também votou para conservar a redação original que declara constitucional o indulto natalino previsto no art. 5º do Decreto nº 11.302/2022. Segundo ele, a tese fixada pelo STF — que reconheceu a constitucionalidade do indulto — já resume de forma suficiente os fundamentos do julgamento.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria na Corte. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e termina na segunda-feira (13).

