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Como justificar ausência nas Eleições 2026?

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Como justificar ausência nas Eleições 2026?

Quem não puder votar nas Eleições 2026 pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no próprio dia da votação. Também é possível fazer o procedimento depois da eleição, mas, nesse caso, será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta.

O primeiro turno ocorre neste domingo (4), enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. A justificativa é individual para cada votação: quem faltar aos dois turnos precisa apresentar dois pedidos.

Como justificar pelo e-Título no dia da eleição

O e-Título permite fazer a justificativa diretamente pelo celular no dia da votação, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota.

A função fica disponível das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília para quem está no país. O aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que a pessoa está fora do município de votação.

Por isso, é necessário permitir que o e-Título acesse a localização do aparelho. Quando a justificativa é feita dessa forma no dia da eleição, não é preciso anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.

O procedimento pode ser feito da seguinte maneira:

  1. Abra o e-Título no celular;

  2. Faça login no aplicativo;

  3. Acesse a área de justificativa eleitoral;

  4. Escolha a eleição correspondente;

  5. Permita o acesso do aplicativo à localização;

  6. Envie a justificativa e acompanhe o registro pelo próprio e-Título.

A função é destinada a quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral. Justificativas registradas no próprio município em que o eleitor estava habilitado para votar não são processadas pela Justiça Eleitoral.

pessoa votando na urna eletrônica

Dá para justificar presencialmente?

Sim. Quem estiver fora do município de votação também pode apresentar a justificativa presencialmente das 8h às 17h no dia da eleição.

O procedimento pode ser feito em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa. Os locais são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.

Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário exige o número do título de eleitor e não aceita o CPF em substituição a esse dado.

Assim como ocorre com o e-Título, quem justifica presencialmente no dia da votação não precisa apresentar comprovantes do motivo da ausência.

Como justificar depois das Eleições 2026

Quem não conseguir votar nem apresentar a justificativa no domingo ainda poderá regularizar a ausência depois da eleição.

O pedido pode ser enviado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (tse.jus.br), disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Outra opção é apresentar o requerimento em qualquer cartório eleitoral.

A principal diferença é a exigência de comprovação. Após o dia da votação, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documentos que sustentem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Pelo Autoatendimento, é necessário preencher os dados pessoais exatamente como aparecem no Cadastro Eleitoral, informar o motivo e enviar a documentação digitalizada. O sistema gera um protocolo para acompanhar a solicitação.

O pedido é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título e passa por análise. Se a justificativa for aceita, o registro é incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor terá de quitar o débito correspondente.

Até quando posso justificar nas Eleições 2026?

O prazo depende do turno em que ocorreu a ausência.

Quem faltar ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026.

Para o segundo turno, caso seja realizado em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa de um turno não vale automaticamente para o outro. Portanto, quem não comparecer às duas votações deverá fazer o procedimento duas vezes.

Não há limite de vezes para justificar ausências eleitorais, desde que os requisitos e os prazos sejam cumpridos.

e-título votação

E quem estiver fora do Brasil?

O e-Título também pode ser usado no dia da eleição por quem tem título registrado no Brasil, mas estiver no exterior. Nesse caso, a ferramenta de justificativa funciona das 8h às 17h no horário local.

Depois da eleição, a pessoa também pode utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral e apresentar a documentação comprobatória.

Há ainda uma regra específica para quem possui título em uma zona eleitoral brasileira e estava no exterior no dia da votação: a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias contados do retorno ao Brasil.

Já quem possui o título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Quem perder o prazo, tiver a justificativa recusada e não quitar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento do título, considerando cada turno como uma eleição separada.

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