A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital é uma versão eletrônica da CNH impressa, com a mesma validade jurídica em território nacional. Ela foi criada para facilitar a vida dos motoristas, permitindo que o documento seja acessado diretamente pelo celular, sem necessidade de portar a versão física.
Apesar da praticidade, existem regras específicas para o uso da CNH Digital em situações de fiscalização de trânsito e em aeroportos. Ignorar essas determinações pode resultar em punições administrativas e financeiras, dependendo do que diz o regulamento da autoridade que estiver realizando a conferência.
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Confira a seguir quais são as condições em que a CNH Digital é aceita em blitz de trânsito ou em aeroportos e aja corretamente para evitar problemas em abordagens.
CNH Digital em blitz de trânsito
O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei 14.071/2020, estabelece que a habilitação pode ser emitida em meio físico ou digital, ambos com fé pública, ou seja, válidos. Além disso, o parágrafo 1º-A dispensa o porte do documento quando o agente consegue confirmar a habilitação pelo sistema informatizado. Se isso não for possível, aplica-se o artigo 232 do CTB: infração leve, multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e retenção do veículo.
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O documento só é reconhecido, portanto, quando exibido dentro do aplicativo oficial CNH do Brasil (antigo Carteira Digital de Trânsito), que possui mecanismos de autenticação. É importante destacar que capturas de tela ou fotos da CNH não têm validade. Caso o celular esteja descarregado ou quebrado, a consulta pode ser feita diretamente pelo sistema.
CNH Digital em aeroportos
Nos aeroportos, a CNH Digital é aceita apenas em voos domésticos, conforme a Resolução 400/2016 da Anac. Assim como nas fiscalizações de trânsito, o documento eletrônico deve ser exibido dentro do aplicativo oficial, com foto e dados compatíveis com o cartão de embarque. Prints ou PDFs não são válidos para embarque.
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Já em voos internacionais, a CNH Digital não é aceita. Mesmo em países do Mercosul que permitem entrada com RG físico, documentos digitais não são reconhecidos no controle de fronteira. Portanto, para viagens ao exterior, o passageiro deve portar passaporte ou RG impresso. Se você não sabia dessa exigência sobre a CNH Digital, talvez não saiba de outras coisas proibidas de se fazer em um voo; confira.
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