O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que alteram as regras para a atuação de plataformas digitais no Brasil. As medidas, previstas para publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21), atualizam o Marco Civil da Internet e criam obrigações específicas para proteção de mulheres no ambiente digital.
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A assinatura aconteceu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No mesmo evento, Lula sancionou quatro projetos de lei voltados ao combate à violência contra a mulher.
O que muda para as plataformas
Um dos decretos regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025. O STF havia declarado parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que limitava a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros apenas aos casos em que descumprissem uma ordem judicial de remoção.
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Com a mudança, as plataformas podem ser responsabilizadas em duas situações mesmo sem decisão judicial. A primeira é em crimes graves, quando apresentarem falhas sistêmicas no dever de cuidado. A segunda é em crimes em geral, quando receberem uma notificação de remoção e não removerem o conteúdo.
Segundo o G1, o STF listou sete categorias de crimes considerados graves que exigem remoção imediata pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
O decreto estabelece ainda que as plataformas devem evitar anúncios de golpes e fraudes, como promoções visivelmente fraudulentas ou de produtos ilegais, a exemplo do "gatonet". Empresas que comercializam anúncios ficam obrigadas a guardar dados que permitam a responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
Estão expressamente protegidos pelo decreto conteúdos classificados como crítica, paródia, sátira, notícia, manifestação religiosa e liberdade de crença.
ANPD como fiscalizadora
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) receberá competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
De acordo com integrantes do governo, a agência atuará "no atacado": vai analisar se as empresas desenvolvem ferramentas para evitar crimes em larga escala, mas não discutirá casos concretos nem o conteúdo de posts específicos.
As big techs deverão apresentar relatórios periódicos à ANPD com as medidas adotadas. A configuração de "falha sistêmica" ocorrerá quando a plataforma não tiver adotado medidas preventivas em escala.
O governo ainda não definiu com clareza quais serão as punições para quem descumprir as normas. No Marco Civil, estão previstas advertência e multa.
Proteção contra violência digital
O segundo decreto cria obrigações específicas para casos de violência online contra mulheres.
As plataformas terão de manter um canal permanente e de fácil acesso para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial. O prazo para retirada do material após a notificação feita pela vítima ou por seu representante é de até duas horas.
O uso de IA para produção de imagens íntimas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas.
Projetos de lei sancionados
Lula também sancionou quatro projetos de lei no mesmo evento. O PL 1099/2024 cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), banco de dados com informações sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, perseguição e violência psicológica. A identidade das vítimas permanece protegida sob sigilo judicial.
O PL 2083/2022 endurece medidas contra agressores que continuam ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional e permite a transferência do condenado para presídios em outros estados. O PL 3257/2019 amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor em situações de violência moral, patrimonial e sexual. Por fim, o PL 5609/2019 reduz burocracias para acelerar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres, facilitando a execução de medidas como pensão alimentícia.
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