O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade do Programa Escola Cívico-Militar de São Paulo. Apesar disso, o relator estabeleceu uma série de limitações ao funcionamento do modelo. O julgamento começou na 6ª feira (22.mai.2026) por meio do plenário virtual do STF e a conclusão está prevista para a 5ª feira (29.mai).
Gilmar proibiu atividades extracurriculares com exaltações ao militarismo e às forças de segurança pública, incluindo símbolos e hinos típicos das organizações militares. O ministro determinou que eventuais padrões de estética e uniformização devem contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários.
O relator estabeleceu que a gestão pedagógica e administrativa das instituições deve permanecer sob responsabilidade de profissionais civis. Os militares atuarão como auxiliares.
Mendes declarou inconstitucional o artigo que previa remuneração de policiais militares nas escolas. Os recursos aplicados no programa não poderão ser computados como despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Psol e o PT propuseram as ações de inconstitucionalidade contra a legislação paulista. A lei foi uma promessa de campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).
Os partidos autores das ações argumentam que a militarização de instituições civis de ensino não encontra previsão na Lei de Diretrizes e Bases. Para eles, Estados e municípios não teriam competência para criar modelos próprios de escolas cívico-militares.
A legislação que criou o Programa Escola Cívico-Militar na rede estadual paulista foi sancionada em maio de 2024. A tramitação durou aproximadamente 2 meses na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Até o momento, Gilmar Mendes é o único ministro que apresentou voto sobre a matéria no STF.
