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Fim da taxa das blusinhas prejudica a produção nacional, afirma professor

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Fim da taxa das blusinhas prejudica a produção nacional, afirma professor

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida provisória do governo federal que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, tributação conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

A entidade defende que a decisão viola princípios constitucionais e prejudica o mercado interno brasileiro.

O economista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Marcos Cintra, avaliou que o fim da taxa pode trazer consequências negativas para a produção nacional. Segundo ele, até 2023, importações feitas por pessoas físicas para outras pessoas físicas, no valor de até 50 dólares, eram isentas de qualquer tributação, sem incidência de ICMS ou imposto de importação.

Histórico da tributação sobre pequenas importações

A partir de 2024, o governo passou a cobrar ICMS sobre essas importações, medida que Cintra classificou como justa.

“Não é razoável se admitir que o produtor nacional pague ICMS e o produtor chinês, que tem uma capacidade competitiva notoriamente alta, entre no país sem qualquer imposto”, afirmou.

Ainda em 2024, foi adicionada uma alíquota de 20% de imposto de importação, o que, segundo o economista, conferiu uma proteção adicional à produção nacional. Agora, com a reversão dessa medida, o setor industrial demonstra preocupação.

Cintra reconheceu que o fim da taxa prejudicará a produção nacional, mas ponderou que a proteção anterior era, “até um certo ponto, excessiva”. Para ele, o ideal seria reduzir a tributação interna sobre o produtor nacional, em vez de onerar os produtos importados.

O economista destacou ainda que a instabilidade das regras — com a tributação sendo criada e depois retirada em curto espaço de tempo — gera um ambiente de negócios muito prejudicial ao setor têxtil, especialmente para empresas de pequeno porte.

Perspectivas sobre a atuação do STF

Sobre a ação movida pela CNI no STF, Marcos Cintra se mostrou cético quanto à pertinência do caso para a Corte. Ele argumentou que o imposto de importação pode ser regulado pelo Executivo, inclusive por decreto, sem necessidade de apreciação pelo Supremo.

“Eu acho que esse assunto não deveria nem ter sido levado a esta Corte Suprema Brasileira”, declarou.

Cintra também abordou o impacto operacional da fiscalização dessas importações de pequeno valor. Segundo ele, há quem aponte que parte dos prejuízos recentes dos Correios se deve exatamente à necessidade de fiscalizar esse tipo de importação.

O economista concluiu que a tributação igualitária por meio do ICMS, aplicada tanto a produtos nacionais quanto importados, já seria suficiente para garantir isonomia entre os setores, sem a necessidade de uma alíquota adicional de imposto de importação.

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